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CARTILHA PREVENTIVA DE DEMANDAS TRABALHISTAS - UM GUIA PARA O EMPREENDEDOR

  • claudiaroberta25
  • 20 de fev.
  • 9 min de leitura

 

Autoria: Dra. Claudia Roberta Staffen (OAB/SC 64882)

 

        

 

“Não existe forma certa para fazer a coisa errada.”

 

No universo das relações de trabalho, a tentação de buscar atalhos ou “jeitinhos” para reduzir custos ou simplificar processos pode parecer atraente, mas invariavelmente leva a um caminho de riscos, prejuízos e desgastes.

O caminho mais seguro, ético e, a longo prazo, mais rentável, é sempre agir dentro da legalidade e com máxima transparência junto ao trabalhador. A prevenção de passivos trabalhistas não é apenas um conjunto de regras a serem seguidas, mas uma cultura a ser cultivada. Uma cultura que começa no topo, com o compromisso do empreendedor em fazer o certo, sempre.


Navegando as Três Fases do Contrato de Trabalho

O ambiente de negócios brasileiro, embora repleto de oportunidades, apresenta uma complexa malha de obrigações legais que demandam atenção constante. Dados do Anuário da Justiça do Trabalho revelam que, em 2022, quase 12 milhões de novas ações foram ajuizadas, com quatro em cada cinco processos relacionados a violações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que muitos empreendedores não percebem é que a responsabilidade da empresa e o potencial para danos não se limitam ao período de vigência do contrato. A relação trabalhista se desdobra em três fases distintas, cada uma com seus próprios riscos:


Fase Pré-Contratual: Desde o anúncio da vaga até a assinatura do contrato. Promessas não cumpridas, discriminação na seleção ou a exigência de exames indevidos podem gerar o dever de indenizar antes mesmo do primeiro dia de trabalho.


Fase Contratual: O dia a dia da relação de emprego, onde ocorrem a maioria das falhas, como erros no pagamento, jornada excessiva e problemas de gestão.


Fase Pós-Contratual: Após o desligamento. O pagamento incorreto das verbas rescisórias, a negativação indevida do nome do ex-empregado ou o fornecimento de referências desabonadoras podem gerar novas ações judiciais.

Esta cartilha tem como objetivo ser um guia prático para diminuir os riscos em todas essas fases, apresentando os cinco principais pontos de atenção que todo empreendedor deve saber.


1. A Formalização do Vínculo: A Base da Transparência

A correta formalização do contrato é o alicerce de uma relação empregatícia segura. A ausência de um registro adequado ou a tentativa de mascarar o vínculo representam 9% das ações trabalhistas.

O Risco da “Pejotização”: Um dos erros mais comuns e perigosos é a contratação de um funcionário como Pessoa Jurídica (PJ) para evitar os encargos trabalhistas, quando, na prática, a relação preenche os quatro requisitos do vínculo empregatício: pessoalidade (o serviço deve ser prestado por aquela pessoa específica), onerosidade (há pagamento de salário), não eventualidade (o trabalho é contínuo) e, principalmente, subordinação (o empregado está sujeito às ordens e ao poder diretivo do empregador). Se a Justiça do Trabalho reconhecer a fraude, a empresa será condenada a pagar todos os direitos retroativos dos últimos cinco anos, com juros e correção.

A responsabilidade começa antes da assinatura. Se um candidato é aprovado, orientado a pedir demissão de seu emprego atual e, em seguida, a empresa desiste da contratação sem justificativa, ele pode pleitear uma indenização por danos materiais e morais pela perda da chance.

Formalize sempre o contrato por escrito, especificando todas as condições (função, salário, jornada, etc.). Utilize o contrato de experiência (até 90 dias) como uma ferramenta legal de avaliação mútua. Realize o registro na Carteira de Trabalho e alimente o sistema do eSocial com todas as informações corretas e dentro dos prazos. O eSocial unificou as obrigações e aumentou a fiscalização. Seja claro sobre todos os pontos do contrato, não crie falsas expectativas.


2. Jornada de Trabalho e Horas Extras: O Ponto Crítico da Gestão

A gestão da jornada é o segundo maior foco de litígios, com 18% das ações. O controle inadequado e o não pagamento de horas extras são falhas que geram um passivo trabalhista expressivo.

Antes de qualquer coisa, é essencial compreender que a convenção coletiva estabelece prevalece sobre a CLT. Este é o princípio da norma mais favorável, que garante que o colaborador sempre receba o melhor tratamento possível, seja pela lei geral ou por acordos setoriais.

Muitas categorias profissionais possuem convenções coletivas que estabelecem regras diferentes das previstas na CLT. Horas extras podem ter percentuais maiores, jornadas podem ser diferentes, intervalos podem ser ampliados, e diversos adicionais podem ser previstos. O empreendedor que ignora a convenção de sua categoria está cometendo um erro grave que pode resultar em condenações judiciais e passivos significativos.

Antes de implementar qualquer política de jornada, horas extras ou remuneração, consulte a convenção coletiva de trabalho de sua categoria profissional. Ela geralmente está disponível no site do sindicato patronal ou no portal do Ministério do Trabalho. Se a convenção estabelecer regras mais benéficas que a CLT, essas regras devem ser aplicadas. Quando há dúvida, a jurisprudência sempre favorece o trabalhador.

Para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto é obrigatório (Art. 74, § 2º da CLT). Para as menores, é altamente recomendável como meio de prova. O sistema deve refletir a jornada real, sem o chamado “ponto britânico” (horários de entrada e saída idênticos todos os dias). Política de Horas Extras: Crie regras claras para a realização de horas extras, exigindo autorização prévia do gestor. Avalie a possibilidade de implementar um banco de horas formalizado por acordo individual escrito ou convenção coletiva, que permite a compensação da jornada em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (convenção coletiva). Mas atenção: se a convenção proíbe o banco de horas ou estabelece limites diferentes, esses limites prevalecem.


3. Verbas Rescisórias: O Momento da Verdade

A rescisão é o evento que mais gera ações, com 28% das demandas. Erros no cálculo ou no prazo de pagamento são fatais.


Modalidades de Rescisão e Suas Implicações Práticas


1. Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

Esta é a forma mais comum de término do contrato por iniciativa da empresa. Ocorre quando o empregador decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave.

Direitos do Empregado: - Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão) - Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) - Férias vencidas acrescidas de 1/3 - Férias proporcionais acrescidas de 1/3 - 13º salário proporcional - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90) - Direito ao seguro-desemprego (mediante requerimento).

Obrigações do Empregador: - Pagar todas as verbas acima no prazo de até 10 dias após o término do contrato - Fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com discriminação de todos os valores - Liberar o FGTS para saque imediato - Comunicar o desligamento ao eSocial.


2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado)

Ocorre quando o próprio empregado solicita o término do contrato. É importante documentar essa solicitação por escrito ou ter testemunhas, pois o empregado pode posteriormente contestar que pediu demissão.

Direitos do Empregado: - Saldo de salário - Férias vencidas acrescidas de 1/3 - Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (se houver acordo) - 13º salário proporcional - NÃO tem direito a aviso prévio indenizado (a menos que o empregador o conceda voluntariamente) - NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS - NÃO tem direito ao seguro-desemprego.

Obrigações do Empregador: - Pagar as verbas devidas no prazo de 10 dias - Fornecer o TRCT - Comunicar ao eSocial.


3. Rescisão por Justa Causa (Falta Grave do Empregado)

Esta é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar. Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme listado no Art. 482 da CLT (insubordinação, desdia, embriaguez, roubo, etc.).

Direitos do Empregado: - Saldo de salário - Férias vencidas acrescidas de 1/3 - NÃO tem direito a aviso prévio - NÃO tem direito a férias proporcionais - NÃO tem direito a 13º salário proporcional - NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS - NÃO tem direito ao seguro-desemprego.

Obrigações do Empregador: - Pagar apenas as verbas devidas (saldo e férias vencidas) no prazo de 10 dias - Fornecer o TRCT especificando o motivo (justa causa) - Ter prova robusta e documentada da falta grave.

A justa causa é facilmente revertida na Justiça do Trabalho se não houver prova inconteste. Se o juiz reconhecer que a justa causa foi indevida, o empregador será condenado a pagar todas as verbas como se fosse uma rescisão sem justa causa, além de indenização por danos morais. Por isso, é fundamental seguir o processo correto: advertência escrita, suspensão (se aplicável) e, somente depois, justa causa, sempre com documentação. A empresa deve manter um arquivo detalhado de todas as faltas cometidas pelo empregado.


4. Rescisão por Acordo Mútuo (Lei 14.020/2020)

Introduzida pela Lei 14.020/2020, durante a pandemia, e mantida, permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para o término do contrato, com concessões mútuas.

Direitos do Empregado: - Saldo de salário - Aviso prévio: metade do valor (indenizado) - Férias vencidas acrescidas de 1/3 - Férias proporcionais acrescidas de 1/3: metade do valor - 13º salário proporcional: metade do valor - Multa de 40% do FGTS: metade do valor (20%) - Saque de 80% do FGTS (em vez de 100%) - Direito ao seguro-desemprego (mediante requerimento).

Obrigações do Empregador: - Pagar as verbas acordadas no prazo de 10 dias - Fornecer o TRCT especificando que foi rescisão por acordo mútuo - Obter assinatura do empregado no TRCT (importante para evitar futuras contestações) - Comunicar ao eSocial como “rescisão por acordo”.

Vantagem para o Empregador: Reduz custos em comparação com a rescisão sem justa causa, pois as verbas são reduzidas pela metade.

 

Verba

Sem Justa Causa

Pedido de Demissão

Justa Causa

Acordo Mútuo

Saldo de Salário

Sim

Sim

Sim

Sim

Aviso Prévio

100%

Não

Não

50%

Férias Vencidas + 1/3

Sim

Sim

Sim

Sim

Férias Proporcionais + 1/3

Sim

Sim

Não

50%

13º Proporcional

Sim

Sim

Não

50%

Multa FGTS 40%

Sim

Não

Não

20%

Saque do FGTS

100%

Sem multa

Sem multa

80%

Seguro-Desemprego

Sim

Não

Não

Sim

 

O prazo para pagamento de todas as verbas é de 10 dias após o término do contrato. Utilize sistemas confiáveis ou a assessoria de um contador para garantir a exatidão dos cálculos.


4. Remuneração: Transparência e Correção

Questões salariais são a terceira maior causa de processos (17%). A chave aqui é a transparência e a correção dos pagamentos.

Salário Complessivo é Ilegal, uma prática perigosa é pagar um valor fixo “por fora” ou um valor global que supostamente já engloba horas extras, adicionais e outros direitos. Cada verba deve ser discriminada separadamente no holerite. O não detalhamento invalida o pagamento, e a empresa pode ser condenada a pagar novamente.

O recibo de pagamento é um documento essencial. Nele devem constar, de forma clara, o salário-base, e todas as demais verbas pagas (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.) e os descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte). Se a convenção estabelece adicionais específicos (insalubridade, periculosidade, noturno com percentual diferente, etc.), certifique-se de que estão sendo pagos corretamente. Garanta que funcionários que exercem a mesma função, com a mesma perfeição técnica e com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos na função, recebam o mesmo salário (Art. 461 da CLT). Isso inclui respeitar os pisos salariais estabelecidos em convenções coletivas. As convenções coletivas são renegociadas periodicamente. Mantenha-se atualizado sobre as mudanças e implemente-as prontamente para evitar passivos retroativos.


5. O Papel Crítico dos Gestores e a Prevenção ao Assédio

A responsabilidade civil do empregador (7% das ações) tem um ponto nevrálgico: a atuação dos líderes diretos.

É crucial entender que gestores e supervisores são a representação da empresa perante a equipe. Seus atos, palavras e decisões são, para todos os efeitos legais, os atos da própria empresa. A responsabilidade do empregador por condutas inadequadas de seus líderes é objetiva, ou seja, ele responde pelos danos causados independentemente de ter dado a ordem direta, conforme os Arts. 932, III, e 927 do Código Civil.

A empresa detém o poder diretivo e punitivo, mas essas ferramentas devem ser aplicadas de maneira correta, impessoal, proporcional e documentada. Uma advertência ou suspensão aplicada de forma vexatória, na frente de outros colegas, pode se converter em um pedido de indenização por assédio moral.

Invista massivamente na capacitação de seus líderes. Eles precisam ser treinados não apenas em metas e resultados, mas em legislação trabalhista básica, comunicação não-violenta e, principalmente, em como exercer a liderança de forma respeitosa e dentro dos limites legais. Implemente uma política clara de combate a todos os tipos de assédio (moral, sexual, etc.) e estabeleça um canal seguro e confidencial para que os colaboradores possam reportar violações sem medo de retaliação.

Um colaborador que se sente desrespeitado ou injustiçado não será produtivo. Empresas visam fins lucrativos, e a engrenagem da produtividade só gira de forma eficiente quando há um ambiente de trabalho saudável. A prevenção de demandas trabalhistas, portanto, não é um custo, mas um investimento na sustentabilidade do negócio.

Ao dar a devida atenção à formalização dos contratos, à gestão da jornada, ao correto pagamento de verbas e, crucialmente, ao preparo de suas lideranças, a empresa não apenas se protege de passivos judiciais, mas também constrói as bases para um crescimento sustentável, com equipes engajadas e produtivas.

A presente cartilha tem caráter informativo e orientador, com o objetivo de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre prevenção de demandas trabalhistas. Não se trata de parecer jurídico personalizado, nem substitui a consultoria profissional especializada.

Esta cartilha busca instigar o conhecimento e despertar a consciência do empreendedor sobre os principais riscos e obrigações na relação trabalhista. Cada empresa possui características, circunstâncias e necessidades específicas que demandam análise particularizada.


Caso você tenha dúvidas específicas sobre sua situação, ou necessite de orientação jurídica personalizada, procure um profissional de sua confiança, preferencialmente um advogado especializado em direito do trabalho que possa analisar os detalhes de seu negócio e fornecer recomendações adequadas.


DC ADVOCACIA


Dra. Claudia Roberta Staffen OAB/SC 64.882

Dra. Daniele Caroline Olinek OAB/SC 64.963


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